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Governo da Madeira apresenta alteração ao Código Fiscal de Investimento

O governante disse que as políticas fiscais implementadas nesta região têm "produzido resultados muito positivos, pois têm contribuído para o fomento do investimento e o crescimento económico".
O Governo da Madeira apresentou esta quarta-feira uma proposta de alteração ao Código Fiscal de Investimento da região. Acima de tudo, o objectivo é fomentar o crescimento do investimento e a competitividade da economia, disse o secretário regional das Finanças.
Rogério Gonçalves falava na discussão desta proposta de decreto legislativo regional, no plenário da Assembleia Legislativa da Madeira, no Funchal.
“O novo regime constitui um importante instrumento para garantir, primordialmente, o desenvolvimento regional e a manutenção de um contexto fiscal favorável ao investimento, à criação de emprego e ao reforço dos capitais próprios das empresas regionais”, salientou.
Investimento e crescimento económico
O governante argumentou que as políticas fiscais implementadas nesta região têm “produzido resultados muito positivos. Contribuem para o fomento do investimento e o crescimento económico” da região, evidenciando a economia da Madeira uma “trajetória de crescimento” com “sinais de nova aceleração”.
Rogério Gonçalves destacou, entre outros indicadores positivos, o “crescimento real e positivo do Produto Interno Bruto (PIB)”. Perspetivou ainda que, em 2023 vai atingir “o valor mais elevado de sempre, na ordem dos 6 mil milhões de euros”.
Mas, “não obstante todos os indicadores positivos, queremos ir mais longe”, declarou o governante.
O responsável recordou que no final de novembro do ano passado, este instrumento [Código Fiscal de Investimento] foi revisto para reforçar “os incentivos fiscais ao investimento regional. O objectivo é garantir uma trajetória de crescimento e de confiança dos investidores regionais, nacionais e estrangeiros”.
Orçamento de Estado para 2023
“A Lei do Orçamento do Estado para 2023 veio introduzir novas alterações. Aliás, estas agora obrigam, a proceder à correspondente adaptação regional”, acrescentou.
Rogério Gonçalves indicou que “foram introduzidas modificações no sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial (SIFIDE). Estas últimas reforçam, neste regime, os incentivos fiscais, através do aumento do prazo de reporte de despesas de 8 para 12 anos — que por insuficiência de coleta não tivessem sido deduzidas —, e da majoração, para 120%, das despesas com atividade de inovação e desenvolvimento empresarial (I&D)”.
Também foram preconizadas mudanças para “dar continuidade às medidas de combate à fraude e ao planeamento fiscal no SIFIDE. Em particular, na componente de investimento indireto, na parte relativa a participações de capital e contribuições para fundos de investimento, através da introdução de normas antiabuso”, referiu.
“Pretende-se, portanto, prevenir as situações de duplo benefício fiscal na esfera da entidade financiadora e na esfera da entidade que desenvolve a atividade de I&D, canalizando o maior alcance do benefício para o investimento direto”, destacou.
Revogação do regime de incetivos fiscais
O OE/2023 revogou o regime de incentivos fiscais designado por “dedução dos lucros retidos e reinvestidos”. Este facto obriga a Madeira a efetuar a necessária alteração porque não está dotada de autonomia legislativa para o efeito.
“Fica, portanto, mais uma vez evidente a necessidade de a região ter mais ferramentas legislativas e fiscais, para poder adaptar às reais necessidades do tecido empresarial regional e à captação de investimento externo”, declarou.
A proposta legislativa do Governo Regional vai ser votada no plenário de quinta-feira.
O deputado único do PCP, Ricardo Lume, argumentou que a redução do desemprego na região foi feita à custa da “precariedade e dos baixos salários”.
Pelo PS, Victor Freitas criticou que num cenário económico favorável, segundo o Governo Regional, sejam praticados baixos salários.
Fonte: observador.pt
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